terça-feira, 14 de outubro de 2014

O tempo e a falta dele

Estou sem postar faz algum tempo, mas ultimamente a vida está corrida demais. Alem de estar trabalhando em um cemitério (sim, em um cemitério) que não me deixa muito tempo util, ainda tenho que dividir as folhas que consigo entre projetos pessoais, namorado e coisas da rotina de casa. Resumindo: Não está sobrando tempo p nada. E para completar... Ainda estou com dor de garganta que me deixou de cama desde a quarta-feira.. Está realmente complicado.
Bom, tudo isso aqui é só p dar uma justificativa a vocês e dizer que em breve o blog volta com força total!!


Melhoras p mim e beijos p vcs.

Marcadores: , ,

domingo, 2 de março de 2014

É do seu tempo?


 
Restaurante Nino na esquina da Domingos Ferreira com Bolivar. Alguém ai esteve no Nino?
 
 
DC3 da Varig no Aterro do Flamengo. O avião era atração da criançada que brincava no aterro.
Ficou lá por muitos anos até ser removido nos anos 80 para frente do pátio de manutenção da VARIG no Galeão.
 
 
Tanque da Nautimodelismo no Aterro do Flamengo. 1970.
O tanque está seco há décadas.
 
 
Esquina da Rua Miguel Lemos com Avenida Copacabana.1974
Detalhe das lojas Adonis Jr e da Belacap. E o carrinho da Rico.
 

Cine Veneza. Botafogo.
 
 
Bar Veloso. O bar funcionou de 1945 a 1967 na extinta rua Montenegro 49 em Ipanema.
Hoje o endereço abriga o Garota de Ipanema e rua se chama Vinicius de Moraes.
A foto é dos anos 60.
 
 
O famoso Bob´s de Copa o primeiro da história na rua Domingos Ferreira, entre Bolívar e Barão de Ipanema, Copacabana.
O Bob´s foi fundado pelo tenista americano Robert Falkenburg em Copacabana em 1952 e em 1972 ele vendeu a marca
e voltou para os EUA.
 

Lanchonete Chaplin na a Rua Visconde de Pirajá um pouco antes da Farme.
Anos 70.
 

Bar Castelinho em Ipanema.
Fechou nos anos 80.
 
 
Rua do Catete.
Provavelmente anos 60/70.
 
 
Av. Visconde de Pirajá - New York City Discotheque – 1976
 
 
Lanchonete Gordon Leblon.
Qual era o melhor sanduíche Diabólico, Angélico, Goleiro e Toreador?
A foto é do final dos anos 70.
 
 
Roxy Roller na Lagoa. 1982.
 
 
Bar Jangadeiro. 1971.
Na Rua Visconde de Pirajá nº 80.
 
 
Café Lamas. A foto é de 1918.
O Lamas existe há anos mas foi mudando de endereço com o passar do tempo.
Nessa foto ele estava na Rua do Catete 295.
 
 
Cinema Ricamar na Av. Nossa Senhora de Copacabana.
Foto é de 1978.
 
 
Praia de Ipanema Anos 70.
Cachorro quente do GB Lanches. Uma delícia !!!
 
 
Cinema São Luiz no Catete que era uma sala só de aproximadamente 800 lugares.
Hoje além do cinema ter sido divido em 4 salas há também uma enorme galeria de lojas em baixo.
 
 
Bobs do Largo do Machado.
Anos 60/70.
 
 
Cine Azteca na rua do Catete.
Hoje funciona a galeria Catete 228.
 
 
Obras do Metrô no Largo do Machado. 1976.
Esse grande buraco é a rua do catate e essa rua em primeiro plano é a Barão do Flamengo onde fica hoje a
praça José de Alencar que pela foto parece que foi removida para obra.
 
 
Tobogã do Tivoli Park anos 80.
 
 
Praia de Ipanema.
Em primeiro plano o Barril 1800 e o bar Castelinho logo atrás.
Anos 70.
 
 
Cine Paissandu. 1982.
Veja o restaurante Oklahoma nos tempos em que era bom.

Marcadores: , ,

domingo, 19 de agosto de 2012

Trem Bala Chines: Não para nas estações no embarque e desembarque


Essa é a China modernizando o que já é ultra-moderno!

O trem não pára e você pode descer ou embarcar.

Isso é que é engenharia! Leia o texto antes de assistir o vídeo:

  Projeto do trem bala na China. Uma inovação da nova locomotiva chinesa: descer em embarcar no trem sem que ele precise parar!  Não há tempo a ser desperdiçado. O trem bala está se movendo o tempo todo.

Se existem 30 estações entre Pequim e Guangzhou,  parar e acelerar de novo em cada estação vai fazer perder muita energia e tempo.

Uma parada de 5 minutos por estação (passageiros  idosos e deficientes são naturalmente mais lentos) resultará em uma perda total de 5 minutos x 30 estações, ou seja, 2,5 horas de tempo de viagem do trem.
 Os chineses são inovadores o suficiente para chegar a um conceito de trem  sem paradas. Os passageiros embarcam na estação, em uma cabine conectora  antes que o trem chegue. Quando o trem chega, ele não vai precisar parar. Ele apenas diminui a velocidade para pegar a cabine conectora que vai se acoplar ao teto do trem. Depois dessa acoplagem, os passageiros deixam a cabine conectora e descem  para o interior do trem. Após o embarque, a cabine será movida para a  traseira do trem, para ser ocupada pelos passageiros que querem descer na  próxima estação. Quando o trem chega à estação seguinte, ele deixará a cabine conectora na estação. Os  passageiros assim desembarcam na estação sem a necessidade do trem parar. Ao mesmo tempo, o trem vai pegar os passageiros de uma outra cabine conectora, com novos passageiros.

Assim, o trem terá sempre uma cabine conectora na parte traseira do teto  (para desembarque) e uma cabine conectora na parte dianteira do teto (para  embarque) em cada estação.  Vejam o vídeo ilustrativo








Marcadores: , , , ,

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

A Vida - um lembrete do Quitana‏




A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê, perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê, já passaram-se 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado.
Se me fosse dado, um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando, pelo caminho, a casca dourada e
inútil das horas.
Desta forma, eu digo:
 Não deixe de fazer algo que gosta, devido à falta de tempo, pois a única falta que terá, será desse tempo que infelizmente não voltará mais.


Mário Quintana

Marcadores: , ,

sábado, 11 de agosto de 2012

Tributo ao Tempo

Dizem que a vida é curta, mas não é verdade.
A vida é longa... para quem consegue viver pequenas felicidades.
E essa tal felicidade anda por aí, disfarçada, como uma criança
tranqüila brincando de esconde-esconde.
Infelizmente às vezes não percebemos isso e passamos nossa existência
colecionando ‘NÃO’:
a viagem que não fizemos,
o presente que não demos,
a festa que não fomos,
o amor que não vivemos,
o perfume que não sentimos.
A vida é mais emocionante quando se é ator e não expectador,
quando se é piloto e não passageiro,
pássaro e não paisagem,
cavaleiro e não montaria.
E como ela é feita de instantes,
não pode nem deve ser medida em anos ou meses,
mas em minutos e segundos.
Esta mensagem é um tributo ao tempo.
Tanto aquele tempo que você soube aproveitar no passado quanto aquele
tempo que você não vai desperdiçar no futuro.
Porque a vida é agora.
Não tenha medo do futuro,
apenas lute e se esforce ao máximo para que ele seja do jeito que você
sempre desejou.
A morte não é a maior perda da vida.
A maior perda da vida é o que morre dentro de nós enquanto vivemos.

Dalai Lama

Marcadores: ,

terça-feira, 10 de abril de 2012

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física

 Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física


1. VIDA FINANCEIRA
1.1 PAGAMENTO DE TRIBUTOS
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuadoOs comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda
1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e seu respectivo DARM5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado10 anosOs comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos
1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA)5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.
1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
1.2.1 Comprovante de pagamento de conta deágua, luz, telefone(inclusive o celular)90 dias5 anosPor sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático
1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel3 anos Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
1.3.2 Recibo de pagamento decondomínio5 anos Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado
1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
1.4.1 Recibo dos pagamentos dasparcelas de imóvelAté que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis  
1.4.2 Nota fiscal decompra de bem durável
Prazo de garantia
Vida útil do produtoAinda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado "vício oculto". Exemplo disso é o "recall" de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°
1.4.3 Nota fiscal deprodutos e serviços não-duráveis30 dias Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).
1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
1.5.1 Comprovante dedepósito bancárioNão especificado Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta
1.5.2 Extrato bancário5 anos Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo)
1.5.3 Fatura de cartão de crédito3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.5 anos, com relação a eventuais cobrançasPara faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206)
1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento deconsórcioAté a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária  
1.6.2 Comprovante de pagamento demensalidades escolares5 anosGuardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diplomaObedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.3 Comprovante de pagamento deconvênio médico5 anos Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura5 anos Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I
1.6.5 Comprovante de pagamento dehonorários de profissionais liberais5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato. Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II
1.6.6 Comprovante dehospedagem1 ano Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I
2. VIDA TRABALHISTA
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
2.1 Cartão do Programa de Integração Social(PIS)Permanente  
2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Permanente  
2.3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)2 meses O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site <www.caixa.gov.br>
2.4 Holerite/recibo depagamento de salárioAposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição
2.5 Guia de recolhimento previdenciário comoautônomoAposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição
2.6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)Aposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição
3. PATRIMÔNIO
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
3.1 Escritura de imóvelPermanente Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário
3.2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual(CRLV)1 ano Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente
3.3 Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.)1 ano, após o final da vigência O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II
4. CIDADANIA
DocumentoPrazo de GuardaPrazo de PrecauçãoObservações
4.1 Título de eleitor Permanente Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação
4.2 Comprovante de votaçãoManter os comprovantesdos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver) Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-sp.gov.br>
4.3 Certidão de nascimentoPermanente Possui validade até a certidão de casamento
4.4 Certidão de casamentoPermanente Possui validade até a certidão de óbito
4.5 Certidão de óbitoPermanente
 
 
 
 
 
 

Marcadores: , , , ,

domingo, 31 de julho de 2011

Como se achar velho com um post





















Fonte: naosalvo.com.br (por email)

Marcadores: , , , ,