quarta-feira, 23 de abril de 2014

Lei do capacete

Rio de Janeiro proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
São R$ 500,00 Pratas de multa!

Informativo 12 -
Página 0 - Ano 2014
LEI 6.717, DE
18-3-2014
 
(DO-RJ DE 19-3-2014)
MOTOCICLETA -
Capacete
RJ proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
 
Os responsáveis pelo estabelecimento deverão afixar cartaz informando sobre a citada proibição, no prazo de 60 dias
contados da data de publicação. 
O Governador do Estado do Rio de Janeiro 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face,
nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público.
§ 1º - O efeito desta Lei estende-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
§ 2º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Art. 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data

de publicação desta lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição:
"É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE
A FACE".
Parágrafo Único -
Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como a data de sua publicação, logo abaixo da inscrição a qual se refere
o caput deste artigo.
Art. 3º - A inobservância da proibição prevista nesta lei será aplicada ao infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aplicadas em dobro
em caso de reincidência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador

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domingo, 20 de abril de 2014

Atenção

Alguns estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados,instalaram câmeras de alta resolução no teto de suas lojas, LOGO ACIMA DOS CAIXAS, como parte de seu sistema de segurança.
Por tal razão, recomendamos aos usuários que pagam suas contas com cartão de
crédito ou débito, que adquiram o hábito de colocar uma das mãos sobre o
teclado enquanto digitam suas senhas, a fim de  obstruir a filmagem e conservarem sua privacidade com proteção.


Lembre-se: O sistema é operado por funcionários comuns que podem se beneficiar de seus dados!

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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Por que não encher o tanque até a boca?‏

Prática pode danificar importante componente no veículo

Usar o carro com o tanque de combustível na reserva pode danificar componentes do veículo, como a bomba elétrica.
Mas você já parou para pensar na situação inversa? Dá para encher o tanque até a boca, passando do limite especificado no
manual do veículo e da trava automática da bomba de combustível do posto de gasolina?

Ao chegar ao posto, pedimos ao frentista para encher o tanque, e ele abastece até o momento em que a bomba de combustível do posto trava.
Mas e se ele continuar e forçar o abastecimento, muitas vezes para arredondar o valor?
O que pode acontecer?
Bom, isso pode danificar o cânister.
Quem?
Isso mesmo, o cânister.
É a peça que fica instalada entre o tanque de combustível e a admissão do motor, e tem o objetivo de filtrar vapores, para reduzir os gases prejudiciais
que são emitidos pelo veículo.
Se o combustível ultrapassar o limite indicado no manual, poderá inundar o cânister.
Com o cânister inundado, além dessa importante filtragem não acontecer, o combustível pode fazer com que os carvões desse componente
se desprendam, danificando outros itens mecânicos.
O manual do proprietário informa a capacidade máxima em que o tanque de combustível pode ser abastecido.
Geralmente esse limite é pelo menos 10% inferior à real capacidade máxima do tanque.
Para garantir.
Então, é simples: não peça para o frentista do posto continuar enchendo o tanque de combustível após o travamento da bomba.

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sábado, 8 de março de 2014

Monte seu look gastando pouco

large (8)
look1Colete – Blusa – Saia – Óculos – Bolsa
O look todo deu um valor de R$ 319,80, geralmente o que a gente paga em um blusa de marca. O colete vocês podem encontrar na loja C&A e blusa na loja RENNER, as demais peças e acessórios, vocês encontram na loja BABECAFFEINE.
look1Calça Camisa - Bolsa – Jaqueta – Óculos – Botinha
Esse look ficou um pouco mais salgado que o outro, saiu por R$ 490,80, mas olha que peças maravilhosas que você pode comprar com esse valor. A camisa vocês podem encontrar na loja física da RENNER, na loja online já esta esgotada, mas coloquei o link da mesma para saberem onde encontrar. A calça pode ser encontrada na loja online da RENNER e as demais peças na loja BABECAFFEINE.
look1
Vestido – Bolsa – Meia – Sapato
Esse look ficou por R$ 448,00. O vestido vocês vão encontrar na loja física da RENNER e os demais produtos na loja BABECAFFEINE.
look1Saia – Chapéu – Sapatilha - Bolsa – Blazer
Esse sim é um look bonito e barato, o mesmo saiu por R$ 289,00. Todas as peças apresentadas na foto são da loja BABECAFFEINE. Lembrando que vocês ganham desconto (5%) nas compras da loja, é só usar o seguinte código ‘BOTECO CAFFEINE’.
Espero que vocês tenham gostado das dicas e dos looks. Era para o post ter saído ontem, mas fiquei na função de procurar as peças e acabei me atrasando para postar. Enfim pessoal, por hoje é só! Até o próximo post e um mega abraço !! =)
Fonte: Boteco da Monroe

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